A partir de 1º de outubro, a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS deverá emitir NFS-e com informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária. A exigência, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores. Neste momento, a mudança não se aplica às pequenas empresas do Simples Nacional.
O cronograma prevê novas etapas nos próximos meses:
- 15/11 – DeRE, 2ª fase, com eventos periódicos mensais.
- 01/12 – Novas exigências para BP-e, NF-e de alienação de imóveis, NFAg, NFGas e NFS-e de operações específicas, incluindo plataformas digitais, condomínios e locações.
- 01/01/2027 – Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, além de novas etapas para importações, DeRE e tributação monofásica.
A adaptação ocorre junto a um programa de conformidade que prevê o monitoramento das informações fiscais e a comunicação de eventuais inconsistências. Empresas deverão corrigir problemas identificados e manter acompanhamento contábil adequado. Por isso, conhecer o cronograma e preparar sistemas e processos com antecedência será fundamental para cumprir as novas exigências.
Fonte: Folha de São Paulo
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